MEC ampliará prazos educacionais a estudantes e bolsistas com licença
Lei sancionada nesta quarta-feira (17) prorroga prazos de conclusão de cursos e bolsas em caso de maternidade, adoção ou guarda judicial
Agência Gov | Via MEC
A medida é determinada pelo Projeto de Lei n. 1.741/2022, sancionado nesta quarta-feira (17) pelo Presidente Lula
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada à Pasta, ampliarão o período de conclusão de cursos ou de programas de bolsa em decorrência de eventos como parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A medida é determinada pelo Projeto de Lei n. 1.741/2022, sancionado nesta quarta-feira, 17 de julho, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação também introduzirá alterações na Lei n. 13.536/ 2017, para disciplinar a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo. A iniciativa visa garantir maior flexibilidade aos bolsistas que enfrentam períodos de licença, permitindo que possam completar seus estudos sem o acúmulo de pressões decorrentes de eventos familiares significativos.
De acordo com a nova legislação, os prazos poderão ser estendidos por até seis meses, proporcionando um suporte essencial para a continuidade das atividades acadêmicas e de pesquisa.
Para a Capes, responsável pela gestão das bolsas, a prorrogação não implica em impactos financeiros adicionais significativos. Isso ocorre porque a extensão dos prazos permite aos programas de pós-graduação manter a bolsa dentro da “cota-curso”, adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período.
Atualmente, mais de 90% das bolsas concedidas pela Capes são administradas pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup). A prorrogação determinada pelo PL n. 1.741/2022 não afeta o orçamento da Capes, sendo o ônus financeiro da extensão dos prazos de responsabilidade dos próprios programas de pós-graduação.
A nova Lei está alinhada com os princípios de equidade e inclusão, garantindo que estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos importantes da vida familiar. Ao promover essa flexibilidade, a legislação contribui para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, respaldando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes.
Por: Ministério da Educação (MEC)
Fonte: Governo Federal