Renegociação do Fies para até 1,2 milhão de pessoas tem início nesta terça (7)

Descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida. Os interessados devem procurar agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil

Renegociação do Fies para até 1,2 milhão de pessoas tem início nesta terça (7)Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira (07/11), estudantes ou formados que tenham dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vão poder renegociar seus débitos em condições especiais por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. São mais de 1,2 milhão de inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Para isso, basta procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

As dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. A resolução que dispõe sobre a renegociação e que permite que os bancos comecem a prestar o atendimento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (06/11). A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana passada, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente já havia comparado a ação a um Desenrola para as pessoas que estudaram fazendo Fies. “O importante não é a dívida, o importante é que você volte a estudar pagando o mínimo que for necessário. Volte a estudar, tire o diploma e nós ficamos muito agradecidos”, declarou o presidente no dia em que a lei foi sancionada.

A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

Parcelamento

O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior:  desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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Por: Agência Gov, com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR)

Fonte da matéria:https://www.gov.br/pt-br

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