Procon Assembleia alerta para exigências na lista de material escolar

Por Luciana Meneses/com Comunicação Interna

O início do ano letivo é sinônimo de gasto extra para os pais ou responsáveis que necessitam providenciar fardamento, material escolar e efetuar o pagamento de matrícula, entre outras despesas. Além de pesquisar os preços, é necessário que pais e responsáveis fiquem atentos para a lista de material escolar exigida pelas escolas/instituições de ensino. 

Para evitar cobranças indevidas, o Procon Assembleia orienta sobre os direitos dos consumidores no retorno às aulas, como a inclusão de itens de uso coletivo, que é proibida pela lei federal nº 12.886/2013. Os custos com este tipo de material devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades. Portanto, a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual.

Em entrevista à Rádio FM Assembleia, a chefe do Procon Assembleia, Valéria Cavalcante, alerta que a cobrança de itens como papel higiênico é considerada abusiva e os pais podem fazer reclamações junto ao órgão, quando perceberem cobranças indevidas.

Conforme orienta, a lista elaborada pela escola pode conter sugestões e recomendações, mas não deve indicar marcas ou locais de compra. ”A principal sugestão é que os pais façam uma pesquisa nas livrarias porque há uma grande diferença de preço no mesmo produto de um local para outro. Há casos em que há um aumento de 100%”, acentua Valéria.

ORIENTAÇÕES

O Código de Defesa do Consumidor ainda proíbe a prática de venda casada, de forma que comprar diretamente da escola seja opção, não uma exigência. Contudo, essa regra é inválida para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias de cada colégio.

No que se refere aos uniformes escolares, a escola só pode exigir que a compra seja realizada na própria instituição, ou em outros estabelecimentos pré-determinados, quando a mesma possuir marca devidamente registrada. Além disso, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

Para realizar denúncia junto ao Procon Assembleia, a chefe do órgão, Valéria Cavalcante, orienta que o consumidor leve a nota fiscal da compra e documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de endereço), para agendar o atendimento.

\Edição: Adriana Thomasi

Fonte da matéria:https://www.al.ce.gov.br

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