Procon Assembleia orienta consumidor sobre compras no Dia das Mães

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Texto: Divulgação

O Dia das Mães, a ser comemorado neste domingo (14/05), é uma data especial para expressar amor e gratidão àquela que nos deu a vida. No entanto, a escolha do presente pode ser um desafio para muitos filhos e filhas que buscam agradar suas mães de forma única e especial. 

Por isso, é importante tomar alguns cuidados para evitar contratempos e surpresas desagradáveis na hora de presentear, conforme orientações do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

Para Telma Valeria Pimentel, assessora técnica do Procon Assembleia, “é essencial planejar com antecedência o que se pretende comprar e quanto se pode gastar, a fim de evitar gastos desnecessários e compras por impulso, que podem comprometer o orçamento doméstico”, enfatiza.

Além disso, de acordo com ela, é fundamental exigir e guardar a nota fiscal, pois o documento vai amparar o consumidor caso haja algum problema envolvendo a relação de consumo. 

“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos em caso de arrependimento, a menos que essa possibilidade tenha sido informada no momento da compra. Por isso, é importante sempre verificar a política de troca da loja”, recomenda Telma Valéria.

O CDC garante a troca somente nos casos em que o produto apresente defeito ou vício oculto, e o prazo para reclamações varia de acordo com a durabilidade da mercadoria. No caso de produtos não duráveis, como bebidas e cosméticos, o consumidor tem 30 dias para reclamar, enquanto que para produtos duráveis, como eletrônicos e telefones celulares, o prazo é de 90 dias.

O Dia das Mães, é a segunda data mais importante para o comércio varejista em termos de vendas e deve movimentar R$ 305,3 milhões no Ceará e R$ 13,17 bilhões no País neste ano, segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte da Matéria:https://www.al.ce.gov.br

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