Entenda a crise da dona do Habib’s, grupo com dívida milionária e 10 lojas no Ceará
Empresa entrou com pedido na justiça de tutela cautelar antecedente.
Escrito porLuciano Rodriguesluciano.rodrigues@svm.com.br

O Grupo Gennius, conglomerado de gigantes do fast food alimentar no Brasil, como o Habib’s, entrou na 1ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo com um pedido de tutela cautelar antecedente.
Isso significa que o grupo pediu judicialmente o bloqueio, por 60 dias, de cobranças de credores de dívidas que, somadas, chegam a R$ 312,4 milhões. Segundo o conglomerado, as operações das 174 empresas que integram o Gennius estão asseguradas.
O Grupo Gennius confirmou que a empresa opera no Ceará com 10 lojas do Habib’s, sendo oito em Fortaleza, uma no Eusébio e uma em Juazeiro do Norte, mas não detalhou o quantitativo de funcionários no Estado.
O conglomerado, proprietário ainda de restaurantes como o Ragazzo e Tendall Grill em outras cidades do Brasil, informou por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa que a medida cautelar foi necessária “para negociar os passivos financeiros acumulados durante o período desafiador dos últimos anos”.
“Todas as lojas do grupo continuam funcionando normalmente em todo o país, mantendo o mesmo padrão de qualidade e atendimento aos nossos clientes”, completou o Gennius.
Funcionamento de unidades no Ceará continua normal, afirma Abrasel
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Ceará (Abrasel Ceará), Taiene Righetto, acredita que a situação “não deva afetar, pelo menos por enquanto o funcionamento de nenhuma loja”.
“A decisão e o posicionamento deles foram tomados juridicamente para garantir a operação das lojas”, observa.
Para ele, o posicionamento reflete as dificuldades enfrentadas pelo o segmento de alimentação fora de casa nos últimos anos.
“Agora, com o processo inflacionário das matérias-primas que a gente usa, juros altos e principalmente o endividamento e a perda do poder de compra das pessoas, muitas empresas vão passar por isso. Esse grupo, por ser gigantesco, acabou tomando uma decisão estratégica justamente para manter as atividades e se recuperar”, opina Righetto.
O que é tutela cautelar antecedente?
Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em direito empresarial e reestruturação societária, explica que o pedido do Grupo Gennius é um primeiro passo legal para evitar problemas jurídicos maiores junto aos credores.
Ele explica ainda que se trata de uma “medida excepcional”, que a justiça concede somente quando enxerga que a empresa que solicita a tutela cautelar antecedente apresenta “viabilidade econômica, cuja suspensão temporária das cobranças pode favorecer uma reestruturação efetiva”.
A Justiça concedeu ao Grupo Gennius um período de proteção temporária para negociar suas dívidas com os credores sem sofrer a pressão imediata de execuções judiciais, bloqueios de bens ou atos de constrição patrimonial. Isso não reduz nem extingue as dívidas; apenas cria uma janela de negociação para que a empresa tente construir uma solução consensual”.Fernando Canutto
Sócio do Godke Advogados e especialista em direito empresarial e reestruturação societária
De acordo com o especialista, a tutela cautelar antecedente é acionada quando há:
- Vencimento concentrado de dívidas;
- Diversas execuções simultâneas de débitos;
- Continuidade das cobranças ameaçando a operação da empresa;
- Negociações em andamento com credores que precisam de tempo para serem amadurecidas.
Quais as diferenças entre os tipos de pedido?
Canutto estabelece que o pedido solicitado pela dona do Habib’s se diferencia das recuperações extrajudicial e judicial por ser um processo anterior ao agravamento da situação junto a credores.
O especialista observa que a tutela cautelar antecedente não oferece um plano estruturado, como ocorre em ambas as recuperações: “A empresa apenas solicita um período de estabilidade para tentar construir esse acordo”, acrescenta.
“Na recuperação extrajudicial, a empresa já apresenta um plano de renegociação negociado com determinados credores para posterior homologação judicial. É um procedimento estruturado e voltado à implementação de um acordo”, argumenta o advogado.
Já a recuperação judicial é um processo com maior rigor, por exigir um processo completo de reorganização da empresa, analisado por um administrador judicial. Há ainda a apresentação de um plano estruturado, com assembleia de credores e regime legal estabelecido.
Pedido de dona do Habib’s pode exigir ainda recuperação judicial
Por se tratar de uma medida cautelar, o Grupo Gennius pode ter a situação agravada caso não consiga renegociar junto aos credores durante os 60 dias de prazo da medida, como analisa Canutto, em um dos cenários pessimistas do processo.
“A empresa apresenta um pedido formal de recuperação judicial caso conclua que a negociação consensual não foi suficiente. Não havendo acordo nem recuperação judicial, cessam os efeitos da tutela e os credores voltam a exercer normalmente seus direitos de cobrança”, esclarece o especialista.
Na avaliação dele, contudo, o pedido da dona do Habib’s indica que o grupo precisa ser reorganizado de modo mais contundente, exigindo meios legais para evitar maiores prejuízos junto aos credores.
“Do ponto de vista financeiro, o pedido pode sinalizar que os executivos/controladores realizaram o nível da dificuldade e tomaram a decisão de reorganização, utilizando-se de um instrumento previsto em lei para conduzir uma reorganização organizada”, finaliza Canutto.
Fonte:https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/


