Contribuintes têm até o dia 30/11 para acumular pontos no Nota Fortaleza e obter desconto do IPTU 2024

Além de concorrer a prêmios de R$ 500 a R$ 30mil, o contribuinte ainda pode ter descontos de até 2% a mais que o já concedido no pagamento em Cota Única do imposto

Os participantes do Programa Nota Fortaleza têm até o dia 30 de novembro para acumular pontos e receber descontos de 1%, 1,5%, e 2% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024. O contribuinte que ainda não aderiu ao programa poderá efetivar seu cadastro no mesmo prazo, pelo site Nota Fortaleza, e terá automaticamente a pontuação das Notas Fiscais de Serviço (NFS) emitidas entre 01/12/2022 a 30/11/2023.

Em 2023, um total de 6.748 contribuintes foram beneficiados com desconto adicional no IPTU. Além deste benefício, quem faz parte do programa concorre a prêmios mensais de R$ 500 a R$ 30 mil, com base no volume de notas exigidas nos estabelecimentos prestadores de serviços. Por meio do site, o cadastrado poderá acompanhar o seu volume de notas emitidas, calendário de sorteios e detalhes da pontuação para descontos no IPTU.

Os descontos adicionais no IPTU são calculados a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas e o limite do valor venal do imóvel. A cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumula um ponto. Para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50. Ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza até o fim de novembro, automaticamente, todas as Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) emitidas no CPF registrado no período serão inseridas no cadastro do contribuinte.

A secretária das Finanças, Flávia Teixeira, lembra que o benefício é oferecido ao contribuinte desde o ano passado e afirma que a iniciativa vem sendo uma forma de oferecer ainda mais facilidades ao contribuinte. “Esse é mais um trabalho de educação fiscal da Secretaria das Finanças, que visa estimular o cidadão fortalezense a exigir a nota fiscal de serviços e ainda levar o benefício dos prêmios e do pagamento do IPTU com descontos. Todo esse trabalho tem como meta a consciência do pagamento do tributo e o retorno que ele traz para a Saúde, Educação e Infraestrutura, por exemplo”, afirma.

Pontuação no Nota Fortaleza para desconto no IPTU

A pontuação é feita conforme as seguintes faixas de valores dos imóveis:

Valor percentual do desconto:
– Imóveis com valor até R$ 99.501,86*
1% – 1 a 99 pontos
1,5% – 100 a 224 pontos
2% – Acima de 225 pontos

– Imóveis com valor de R$ 99.501,86 a R$ 358.206,64*
1% – 40 a 250 pontos
1,5% – 251 a 500 pontos
2% – Acima de 501 pontos

– Imóveis com valores acima de R$ 358.206,64*
1% – 60 a 400 pontos
1,5% – 401 a 800 pontos
2% – Acima de 801 pontos

*O valor Venal do imóvel pode mudar de acordo com o IPCA-e

Como critérios para adesão ao desconto adicional, o imóvel deverá ser residencial e o contribuinte deverá estar em dia com o seu IPTU. Caso possua mais de um imóvel, o benefício incidirá apenas no de maior valor venal. O desconto tem limite de R$ 1 mil reais e será concedido junto com o pagamento das três Cotas Únicas do IPTU 2024. Se o imóvel tiver mais de um proprietário, será considerado o cadastrado que tiver maior pontuação no Nota Fortaleza.

Sobre o Nota Fortaleza

O Programa Nota Fortaleza existe há nove anos e já conta com mais de 226 mil cadastrados. Realizou 108 sorteios desde 2014, premiando mais de 12 mil cidadãos fortalezenses. O programa tem como meta principal motivar o cidadão fortalezense a exigir a Nota Fiscal quando contratar algum serviço a empresas prestadoras. Toda e qualquer pessoa física consumidora de serviços no município de Fortaleza pode participar da campanha. De forma simples e rápida, o contribuinte precisa se cadastrar no site do Nota Fortaleza (www.notafortaleza.com.br) e pedir a Nota Fiscal com o seu CPF. O sorteio dos prêmios é feito por meio da Loteria Federal, conforme datas estabelecidas no cronograma de sorteios.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Estabelecimentos comerciais que oferecem serviços como: Hospitais e Planos de Saúde, Clínicas Médicas, Salões de beleza, Academias, Estacionamentos, Auto Escolas, Oficinas, Escolas e Pet Shops deverão sempre emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). O que se paga na aquisição de qualquer serviço já contém o valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Quando não é solicitada a nota fiscal de serviço, o imposto não chega aos cofres municipais. Desta forma, o Programa Nota Fortaleza também incentiva o recolhimento do ISS pelas empresas, revertendo os impostos em benefícios e melhorias para a Cidade.

Fonte da matéria:https://www.fortaleza.ce.gov.br

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