Alece analisa exigência de guia de turismo no Ceará ser cadastrado como Guia Regional

Por Gleydson Silva

 – Foto: Divulgação

O estado do Ceará tem, historicamente, o turismo como um dos seus principais propulsores econômicos. Para enriquecer ainda mais a experiência dos turistas que visitam o Estado, é importante o acompanhamento de um guia de turismo capacitado e devidamente cadastrado para a realização dessa função. 

Nesse sentido, começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) o projeto de lei 30/25, de autoria do deputado Missias Dias (PT), que determina a obrigatoriedade do guia de turismo cadastrado na categoria Guia Regional em todas as excursões turísticas realizadas no Ceará.

De acordo com o projeto, é considerado guia de turismo o profissional que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

Já a categoria Guia Regional é exigida quando suas atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação, para visita a seus atrativos turísticos.

O deputado Missias Dias, em justificativa ao projeto, destaca que o turismo representa uma atividade econômica muito significativa para o Ceará, gerando receitas e diversos serviços nos setores de transporte, hotelaria, alimentação, entre outros. Para que o turismo no Estado se desenvolva de forma segura e eficiente, conforme ele, “faz-se necessário um esforço conjunto das esferas de poder para normatizarem as boas práticas necessárias ao seu pleno exercício”.

Quem contrata uma excursão turística, na avaliação do parlamentar, deseja receber, além do objetivo do passeio, confiança e segurança; mas, para isso, existem regras que devem ser obedecidas por aqueles que organizam e prestam os serviços de turismo, o que, por algumas vezes, não é praticado.

Segundo o autor, não é rara a existência de estabelecimentos ligados ao turismo anunciando passeios e pacotes com acompanhamento de guia de turismo sem formação necessária, além de que, “em diversos pontos turísticos do Estado, existem também pessoas que se passam por guias de turismo, oferecendo serviços dessa atividade, contrariando as normas legais”.

O parlamentar alerta: “Os serviços de turismo prestados inadequadamente podem acarretar falta de segurança ao turista, e esse risco funcional possui uma grande relevância para as instituições públicas do Estado, em virtude do direito de proteção à vida, saúde, segurança e integridade física dos consumidores”, complementa Missias Dias.

O coordenador do curso técnico de Guia de Turismo do Instituto Federal do Ceará (IFCE), professor Marcius Tulius Soares Falcão, avalia a importância de guias de turismo serem formados e devidamente cadastrados no Cadastur, um sistema do Ministério do Turismo que reúne os prestadores de serviços turísticos.

“Existem muitas empresas que enviam o funcionário da agência a contratar pessoas que não são formadas, não têm curso, não são cadastradas. É preciso valorizar aquelas pessoas que fazem o curso técnico profissionalizante, que separam o tempo da sua vida para fazer o curso, para fazer as viagens técnicas do processo de formação, porque na formação ele não recebe só o conteúdo teórico. Existem as práticas que são feitas para que eles tenham uma vivência inicial sobre isso”, pontua.

O professor explica também que o profissional guia de turismo pode ser da categoria regional, nacional e internacional, além de poder ser guia de atrativos naturais e culturais. Segundo ele, o guia nacional, por uma questão de formação, já deve ser um guia regional também. Porém, um guia que tem atuação em uma região pode acompanhar excursões de guiamento nacional, contanto que, chegando a outro estado, seja contratado um guia local.

“O projeto em questão coloca a obrigatoriedade de que excursões dentro do estado do Ceará tenham um acompanhamento por guias de excursão regional. Esse guia, independentemente de ele ser nacional ou não, ele tem que ter a categorização regional antes de qualquer outra coisa”, ressalta.

No áudio abaixo, o professor Marcius Tulius Soares Falcão fala da importância de valorizar o profissional e todo o seu processo de qualificação:

A proposta em tramitação na Alece prevê ainda que o guia de turismo que pretender o cadastro na categoria Regional, para exercer suas atividades no estado do Ceará, deverá apresentar o certificado de conclusão de curso técnico de formação profissional de guia de turismo da unidade federativa onde reside, conforme o disposto na Portaria 37/2021, do Ministério do Turismo.

O projeto de lei 30/25 iniciou tramitação na Casa na última quarta-feira (05/02) e precisa ser apreciado nas comissões técnicas, antes de ser votado em plenário. Caso seja aprovado, o projeto de lei segue para sanção do governador para virar uma lei estadual. 

Edição: Vandecy Dourado

Fonte: Assembleia Legislativa do Ceará

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