Campanha de combate ao assédio sexual nos órgãos públicos estaduais vira lei

Por Luciana Meneses

 Governador Elmano de Freitas sancionou a Lei que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio e à Importunação Sexual no âmbito dos órgãos públicos da administração direta e indireta do estado do Ceará – Foto: Divulgação

O estado do Ceará implementou mais uma política pública de combate ao assédio sexual e à importunação sexual em seu território. O governador Elmano de Freitas sancionou a Lei n.° 18.999, de 28 de agosto de 2024, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio e à Importunação Sexual no âmbito dos órgãos públicos da administração direta e indireta do estado do Ceará.

A lei é fruto do projeto de lei n.° 355/23, de autoria da deputada Lia Gomes (PDT), e tem como objetivo esclarecer do que se trata o assédio e a importunação sexual, prevenindo e combatendo a prática nos ambientes dos órgãos públicos por meio da capacitação e conscientização de servidores para a identificação da ocorrência e adoção rápida de medidas que solucionem o problema, além de incentivar a denúncia e orientar as condutas tipificadas diante da identificação da vítima e do agressor. 

Para a parlamentar, que está à frente da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) na Alece, a campanha será uma ferramenta importante para a proteção das mulheres cearenses. “Costumo dizer que não existe espaço seguro para mulheres, nem dentro de casa, nem em elevadores, transporte público, no trabalho. Elas são as maiores vítimas do assédio sexual e da importunação. Dito isso, se faz necessário, pelo tamanho da rede pública, realizar campanhas nesses órgãos para combater essa prática tão nociva e que muitas vezes resulta na exclusão das mulheres no mercado de trabalho”, defendeu.

De acordo com dados da última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Ceará é o estado brasileiro com a menor taxa de casos de assédio sexual no País, com 0,4 casos a cada 100 mil habitantes. Do ano de 2022 para 2023, houve uma queda de 48 para 32 casos. Em relação à importunação sexual, o Ceará foi o único com redução nos registros, indo de 439 ocorrências em 2022 a 394 em 2023. 

PENALIDADES

Os crimes de assédio sexual e importunação sexual são previstos no Código Penal brasileiro. Enquanto o primeiro se caracteriza pela conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, a importunação é a prática, contra alguém e sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. 

As penas previstas para quem pratica assédio são de um a dois anos de detenção, podendo chegar a até um terço a mais se a vítima for menor de 18 anos. Já a punição para o importunador é mais severa, já que se trata de um crime mais grave. O agressor pode ser condenado a pena de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. 

Edição: Vandecy Dourado

Fonte: Assembleia legislativa do estado do ceara

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