Juiz anula reajuste do piso do magistério em 33,24% e reacende debate sobre segurança jurídica
Medida cautelar atende ação movida pelo Município de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, e tem efeito local, mas preocupa por repercussão em 2023
Foto: Fábio Oliveira
Meses após o anúncio do reajuste do piso do magistério em 33,24% em 2022, a disputa para barrar o aumento salarial ainda se arrasta em cidades do País. No último dia 26 de agosto, o juiz Lademiro Dors Filho, da 1a Vara Federal de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, anulou a portaria do Ministério da Educação para reajustar o salários dos professores do Município.
Ainda cabe recurso da decisão, mas a medida cautelar reforça argumentos contra a lei do piso que podem ganhar força para os reajustes nos próximos anos.
Na decisão, o juiz acata o argumento de que o Congresso Nacional deveria criar uma nova lei do piso que substitua a lei 11.738/2008. O entendimento é de que a lei perdeu a vinculação original com o fim do antigo Fundeb, de 2007. Em 2020, foi sancionada a lei 14.113/2020, criando o Novo Fundeb, a qual não previu vinculação direta ao piso dos profissionais do magistério.
O magistrado aponta ainda que a Constituição prevê no Art. 212-A, inciso XII, que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública”.
O QUE DIZ A UNIÃO SOBRE O PISO
A medida cautelar aponta a justificativa dada pela União para o decreto que definiu o piso em 33,24% em janeiro deste ano de que “numa interpretação literal e lógica dos normativos vigentes, a solução seria a atualização legislativa pelo Congresso Nacional”.
No entanto, ante a ausência da norma, a relevância e a urgência em disciplinar o reajuste anual da categoria, “utilizou-se da hermenêutica jurídica que dispõe de recursos integrativos para solução do vácuo legislativo”, diz o texto
Desse modo, a União argumenta que “a Lei nº 11.738/2008 não foi expressamente revogada pela nova Lei do Fundeb, nem por qualquer outro diploma legal, em que pese as alterações significativas no fundo e a revogação da legislação anteriormente regulamentadora e que a lei do piso faz referência”. Assim, não haveria impeditivo para o reajuste previsto na legislação de 2008.
O juiz, no entanto, não acata os argumentos. “E não se diga que na falta de um nova lei, poderia ser mantidos os critérios da Lei nº 11.738/2008, pois em assim sendo, o legislador não teria fixado a obrigação de uma nova lei para disciplinar o tema”, afirma.
Outro ponto alegado pelo juiz é “o impacto financeiro que tal medida causará no orçamento da municipalidade”
“As alegações da ré de que há viabilidade de utilização da Lei nº 11.738/2008, a despeito da revogação da Lei nº 11.494/2007, pela Lei nº 14.113/2020 não pode ser admitida, pois como já dito, o comando constitucional que alterou as disposições referente à educação básica e ao FUNDEB (EC 108/2020), expressamente determinou a elaboração de lei específica para dispor-se acerca do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública. Logo, utilizar-se de lei revogada a pretexto de dar cumprimento ao ordenamento constitucional não tem amparo, no meu entendimento, no ordenamento jurídico brasileiro”, afirma na cautelar.
A medida reforça a liminar que havia sido publicada pelo magistrado meses antes.
REPERCUSSÕES
Ainda que seja uma decisão localizada, ela reforça argumentos de entidades municipalistas que tentam, desde que a lei do piso entrou em vigor, desvincular o reajuste do magistério do Fundeb.
A meta é aprovar o texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso.
Apesar da pressão no início do ano, muitos gestores aplicaram o piso. No caso do Ceará, balanço da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) em julho aponta que 169 dos 184 municípios cearenses reajustaram o salário dos profissionais do magistério em 2022. Do total, 150 aplicaram o reajuste de 33,24%.
Como há uma situção de instabilidade jurídica, prefeitos e governadores podem protelar o cumprimento do pido até que haja uma decisão que unifique o critério de reajuste. O impasse, no entanto, não os exíme de terem a gestão alvo de denúncias da categoria no âmbito judicial.
No caso dos vencimentos já reajustados por prefeituras e governos, não é possível regredir a remuneração.