Lula assina Medida Provisória que autoriza repasse financeiro para escolas do RS
Recursos têm como objetivo garantir a recuperação de unidades que foram estruturalmente comprometidas devido às enchentes
Agência Gov | Via Planalto
Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
As escolas que receberão os recursos precisam estar localizadas em áreas atingidas pelos desastres
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória nº 1.242/2024, que autoriza o Governo Federal a transferir recursos financeiros para a reforma de escolas da educação básica no Rio Grande do Sul. A MP, publicada nesta sexta-feira, 12 de julho, estabelece que o repasse será destinado a unidades em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência que apresentem comprometimento estrutural decorrentes dos eventos climáticos no estado.
As escolas que receberão os recursos precisam estar localizadas em áreas atingidas pelos desastres, conforme delimitação georreferenciada definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de forma graduada, de acordo com o Censo Escolar anterior ao ano de repasse. A verba poderá ser graduada de acordo com a gravidade dos danos estruturais.
De acordo com a MP, o repasse para a assistência financeira suplementar será condicionado à assinatura de um termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. Os recursos serão repassados em caráter emergencial nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024 .
As despesas decorrentes da Medida Provisória são de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Educação, mediante previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.
O texto da MP também afirma que o Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias e que os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão revertidos à União, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Por: Planalto
Fonte: Governo Federal