Mais 6.900 famílias gaúchas são aprovadas no Auxílio Reconstrução
Com isso, o número total de famílias habilitadas sobe para 364,3 mil
Agência Gov | Via MIDR
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O benefício de R$ 5,1 mil é pago em parcela única e foi criado para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes
Mais 6,9 mil cadastros foram aprovados no Auxílio Reconstrução. Com isso, 364,3 mil famílias de 139 municípios gaúchos estão habilitadas no benefício até o momento. Desse total, 341,4 mil famílias confirmaram os dados pessoais no site do auxílio e estão autorizadas a receber o valor de R$ 5,1 mil.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentado pela Portaria nº 1.774, publicada no dia 21 de maio.
O benefício é pago em parcela única e foi criado para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes, podendo ser usado da maneira que as vítimas acharem melhor. “Não há critério para a utilização do recurso. As famílias podem comprar cama, geladeira, fogão ou o que considerarem mais importante”, explica o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
Ampliação dos municípios
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.250, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitindo a inclusão de nove cidades na lista de municípios gaúchos autorizados a cadastrar as famílias no Auxílio Reconstrução.
Passam a integrar a lista os seguintes municípios: Mampituba, Sant’ana do Livramento, Tavares, Torres, Glorinha, Chuí, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul e Horizontina. Com isso, das 497 cidades do Rio Grande do Sul, 453 podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes.
Confira aqui os outros municípios.
Prazo prorrogado
O prazo para as prefeituras dos municípios gaúchos cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução foi prorrogado até o dia 31 de agosto.
Após a data, os processos das famílias cadastradas vão continuar sendo analisados. “Uma vez detectado e confirmado o direito ao Auxílio Reconstrução, aquela família vai para pagamento imediatamente. Não tendo direito ao benefício por diversas razões, como, por exemplo, não morar na área atingida pelo desastre, esses cadastros serão devolvidos para as prefeituras, uma vez que foram exauridas todas as possibilidades para encontrar a informação que garantisse o direito ao auxílio”, afirma o ministro Waldez.
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Fonte: Governo Federal