Novo Regimento da Alece amplia a transparência e a participação popular

Foto- Dário Gabriel

A 31ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), que tem início na próxima quarta-feira, 01 de fevereiro, contará com novos mecanismos de transparência e participação social, possibilitando à população cearense uma presença mais ativa e um melhor acompanhamento das votações e atuação da Casa, assim como de seus representantes.

Dentre as principais inovações trazidas pelo novo Regimento Interno da Alece. estão alterações regimentais para as votações com escrutínio secreto, com redução nas possibilidades de votações nesse modelo; regulamentação das sessões remotas e híbridas, por meio de plataforma de reunião virtual com áudio e vídeo e a ampliação das formas de cooperação entre a sociedade e o legislativo, com a previsão de criação de uma “Tribuna Popular” com a finalidade de debater tema de relevante interesse do Estado. 

Sobre a realização dessa Tribuna, o documento prevê que as sessões nesse formato ocorrerão na primeira sexta-feira de cada mês e contarão com a participação de até três entidades de classe ou da sociedade civil organizada. O diretor do Departamento Legislativo da Alece, Carlos Alberto de Aragão, esclarece que, para dar início às sessões nessa modalidade, é necessária a normatização, “já existe essa determinação regimental, mas ainda vai ser feita a regulamentação por meio de ato normativo da Mesa Diretora”, completa. 

Com relação às votações secretas, o diretor explica que, antes eram 13 situações previstas para que os escrutínios fossem realizados nesse formato, enquanto o novo texto prevê apenas três. “Com a redução da votação secreta para apenas alguns casos, será possível dar mais transparência ao mandato do parlamentar e às suas posições diante das matérias que tramitam na Casa”, afirma. 

O novo Regimento apresenta ainda um novo requisito para a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) escolhidos pela Casa, a comprovação de idoneidade moral, regra esta que vale apenas para os candidatos selecionados pela Alece. Segundo a Constituição do Estado do Ceará, o TCE é composto por sete conselheiros, três deles escolhidos pelo Governador do estado e quatro pela Assembleia Legislativa. 

Fonte:https://www.al.ce.gov.br

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