Prazo para atualizar Cadastro Único é prorrogado até novembro; veja como atualizar em Fortaleza
CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como o Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Foto: Paulo Cardoso/TV Verdes Mares
O prazo para atualizar os dados do Cadastro Único foi prorrogado por mais 30 dias. Anteriormente, a data limite era esta sexta-feira (14), mas o Governo Federal decidiu adiar devido às grandes filas. A revisão dos dados é necessária para evitar suspensão ou cancelamento de benefícios como o Auxílio Brasil. Veja abaixo como atualizar em Fortaleza.
Em Fortaleza, 135.487 pessoas precisam atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico).
Nesta quinta-feira (13), as unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), onde esse cadastro é realizado, registraram filas extensas. São 27 endereços disponíveis (confira a lista abaixo).
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
De acordo com a gerente da Célula de Benefícios da Prefeitura de Fortaleza, Adriana Pereira, o benefício precisa atualizar o cadastro já que a família pode perder importantes benefícios como Vale Gás, Auxílio Brasil, dentre outras.
“O benefício fica cancelado. Tanto o Benefício de Prestação Continuada, também fica bloqueado o Vale Gás, o próprio Programa Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, até quando essa família realmente sanar essa pendência. Por isso é muito importante essa família procurar atualização cadastral”, afirmou.
Ainda segundo Adriana Pereira o responsável da família precisar ficar atento em quais documentos precisa levar para atualizar o cadastro.
“O responsável familiar precisa apresentar o RG dele, o CPF ou o título de eleitor, o comprovante de residência atualizado e outras pessoas que fazem parte da família levar certidão de nascimento, RG, CPF e criança e jovens que estudam levar a declaração da escola. E para aqueles que recebem o programa Auxílio Brasil levar o comprovante da condicionalidade da saúde”, reforça.
E se não atualizar?
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Veja os prazos
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
- Prazo: prorrogado por mais 30 dias, a partir de 14 de outubro de 2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Prazo: dezembro/2022
Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
- Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
- Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
Endereços dos Cras em Fortaleza:
- Rua Cândido Castelo Branco , 00,Próximo à Fábrica Grendene, Barra do Ceará;
- Centro de Referência da Assistência Social – (CRAS) – Rua Professor Luís Costa, 142, Mucuripe;
- Rua General Costa Matos, 08, Pirambu;
- Rua Sabino Monte, 4506, São João do Tauape;
- Conjunto Castelo Branco , 00,Quadra F, Presidente Kennedy;
- Rua dos Estados, 789, Bela Vista;
- Rua Visconde de Cauipe, 200, João XXIII;
- Rua Cândido Maia, 245, Antônio Bezerra;
- Rua Pio Saraiva, 335, Quintino Cunha;
- Rua do Avião, 00, Próximo à Praça da Lagoa do Opaia, Vila União;
- Rua Inácio Parente, 100, Serrinha;
- Avenida João Pessoa, 4474, Damas;
- Rua Humberto Lomeu, 1130, Granja Portugal;
- Rua Coronel João Correia, 00, Bom Jardim;
- Avenida Waldir Diogo, 840, Mondubim;
- Avenida I , 340,3º Etapa, Conjunto Ceará;
- Rua 103, 195, Conjunto Esperança;
- Avenida Castelo de Castro, 09, Jangurussu;
- Avenida Alberto Craveiro , 1480, Boa Vista;
- Rua Major Otacílio, 61, Jardim das Oliveiras.