Sancionada lei que protege idosos de contratar empréstimos por telefone
Por Vandecy Dourado
– Foto: Divulgação
Desde 18 de dezembro de 2023, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Ceará estão proibidas de fazer ligações a pessoas idosas e pensionistas para ofertar ou celebrar empréstimos de qualquer natureza. A lei estadual que trata do assunto foi sancionada pelo governador do Estado, Elmano de Freitas, a partir da propositura de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).
Fruto de debates e discussões na Casa, a lei garante proteção a uma parcela da população que frequentemente é alvo de bancos e financeiras na busca por convencer beneficiários que recebem aposentadoria ou pensão a celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, por meio de ofertas comerciais, propostas tentadoras, pagamentos supostamente facilitados, publicidades direcionadas ou outra ação por meio telefônico.
Discutido em audiências públicas que contaram com parlamentares das comissões de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC), de Defesa do Consumidor (CDC) e de Indústria, Desenvolvimento Econômico e Comércio (Cidec), o texto do projeto de lei é de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), em coautoria com os deputados Dra. Silvana (PL), Juliana Lucena (PT), Jô Farias (PT), Guilherme Sampaio (PT), Antônio Granja (PDT), Romeu Aldigueri (PDT) e Leonardo Pinheiro (Progressistas). O projeto de lei foi aprovado em plenário pelos deputados em 29 de novembro.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania e autor da proposta de lei, deputado Renato Roseno (Psol), a legislação assegura que a renda dessas pessoas não seja comprometida de maneira injusta, “promovendo assim uma vida mais digna e segura para nossos pensionistas e aposentados”. “É fundamental reconhecer que, devido à idade avançada, essas pessoas estão mais suscetíveis ao comprometimento excessivo de sua renda com empréstimos, especialmente os consignados, levando a uma situação de vulnerabilidade social e econômica.”
O parlamentar reconhece também a possibilidade de proteção dos idosos em seus compromissos econômicos, assegurando que o benefício concedido pelo Estado brasileiro seja utilizado com responsabilidade. “Com este projeto, buscamos proteger esses cidadãos de práticas abusivas e garantir sua segurança financeira, alinhando-nos ao Código de Defesa do Consumidor, que defende tratamento diferenciado e proteção reforçada para o idoso, especialmente quando enfrentam desafios como o analfabetismo”, revela.
Além das ligações inconvenientes, o debate no Parlamento cearense incluiu ainda os impactos do superendividamento da pessoa idosa, o assédio publicitário em relação à insistência da oferta de crédito por parte de bancos e financeiras e o acompanhamento dos casos de abuso recebidos diariamente por órgãos de proteção ao consumidor, como o Núcleo da Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Em uma das audiências públicas promovidas pela Alece, a supervisora do Núcleo da Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Amélia Rocha, informou que mais de 70% dos contratos de empréstimos que geram problemas para essa parcela da população começam com uma ligação.
GARANTIA DE DIREITOS
A legislação estabelece que os contratos de empréstimo, independentemente de sua natureza, celebrados com beneficiários de aposentadoria e pensão, devem ser obrigatoriamente formalizados por meio da assinatura de um instrumento escrito. No momento da celebração, o interessado deve apresentar um documento de identidade idôneo. Em nenhuma circunstância será aceita a mera autorização concedida por meio de chamada telefônica e tampouco será reconhecida uma gravação de voz como evidência de vínculo contratual na ausência de um instrumento escrito.
Conforme descreve o texto da lei, o descumprimento estabelecido na norma sujeita as instituições financeiras, correspondentes bancários, sociedades de arrendamento mercantil ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Edição: Adriana Thomasi/Lusiana Freire
Fonte da matéria:https://www.al.ce.gov.br