Mais de 200 ações por propaganda irregular no Ceará foram abertas na Justiça Eleitoral
Os processos foram ajuizados a partir de denúncias de partidos, candidatos e coligações
Foto: Arquivo DN
A Justiça Eleitoral já contabiliza 202 ações ajuizadas por propaganda irregular na campanha eleitoral do Ceará. Os processos foram abertos entre os dias 17 de agosto e 7 de setembro, após denúncias de partidos, candidatos e coligações.
A maioria das representações aponta uso irregular de imagens de candidatos, invasão do horário eleitoral destinado a outro cargo, inconstâncias de informações em impulsionamentos de conteúdo e divulgação de notícia falsa nas redes sociais. Pedidos de direito de resposta e uso de bens públicos também estão entre os ilícitos informados.
Dos 202 processos, 193 (95%) foram abertos após o início da propaganda eleitoral no rádio e na TV, que começou em 26 de agosto. A maior parte das ações é contra candidatos nas eleições majoritárias das coligações “Ceará cada vez mais forte”, “Do povo, pelo povo e para o povo” e “União pelo Ceará”.
Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu 360 denúncias sobre irregularidades em atos de campanha e propaganda eleitoral, por meio do aplicativo Pardal. Diferente dos processos ajuizados, os principais ilícitos informados são sobre propaganda com efeito outdoor em comitês e carros de som circulando de forma isolada.
Fortaleza concentra a maior parte das denúncias: 56,7%. Em segundo lugar está a cidade de Iguatu, com 30 irregularidades informadas.
AMEAÇAS ÀS CANDIDATURAS
O promotor Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará (MPCE), explica que as irregularidades cometidas no período de campanha podem tirar os candidatos da disputa. Por isso, os próprios postulantes, cabos eleitorais, militantes e partidos devem ficar atentos às ações de campanha durante o período eleitoral.”As propagandas irregulares na internet têm previsão de multa. Na internet, você consegue a retirada e aplicação de multa. Quando não há a previsão de multa, as irregularidades podem ser caracterizadas como abuso de poder econômico ou político. Aí o juiz eleitoral quem vai aplicar a sanção, que pode ser de multa, cassação do registro ou do diploma”EMMANUEL GIRÃOCoordenador do Caopel
Entre as ações mais comuns impetradas na Justiça até o momento, Emmanuel Girão diz acreditar que muitas delas foram ajuizadas porque as coligações ainda estavam indefinidas devido a imbróglios na Justiça. É o caso das representações que questionam invasão do horário eleitoral, com candidatos majoritários aparecendo também nas proporcionais, por exemplo.
“Eu acredito que está havendo muito pedido de impugnação sobre invasão de horário porque ainda estão havendo muitas definições sobre coligações no âmbito da Justiça. De uma forma geral, o horário eleitoral dos candidatos majoritários não pode ser destinados aos proporcionais e vice-versa. Mas é facultada a inserção de depoimento de candidatos proporcionais no horário da candidatura majoritária, e vice-versa, desde que o depoimento consista exclusivamente no pedido de voto ao que cedeu o tempo. O candidato a deputado também pode colocar no fundo da propaganda dele um ou o nome do candidato a governador ou a presidente”, explica.
O coordenador do Caopel alerta, ainda, para o uso de eventos públicos como comícios. A medida é vedada por lei. Nesses casos, tanto o gestor público quanto o candidato podem sofrer punições.